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MPs - 656, de 7.10.2014 - Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores, prorroga benefícios, altera o art. 46 da Lei nº 12.715, de 17 de setem




Artigo 55



Art. 55. Esta Medida Provisória entra em vigor:

I - a partir de 1º de janeiro de 2015, em relação ao art. 3º ;

II - trinta dias após a sua publicação em relação aos arts. 9º a 17 ; e

III - a partir da data de sua publicação, em relação aos demais artigos.


Conteudo atualizado em 25/08/2021