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MPs - 656, de 7.10.2014 - Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores, prorroga benefícios, altera o art. 46 da Lei nº 12.715, de 17 de setem




Artigo 56



Art. 56. Ficam revogados:

I - imediatamente, os arts. 44 a 53 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964 , o art. 28 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000 , e os §§ 15 e 16 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 ; e

II - a partir da data de entrada em vigor da regulamentação de que trata o inciso III do § 2º do art. 52, o § 2º do art. 18 e o art.18-A da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.

Brasília, 7 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Manoel Dias
Mauro Borges Lemos
Alexandre Antonio Tombini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2014

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Conteudo atualizado em 25/08/2021