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Convertida na Lei nº 11.029, de 2004 Texto para impressão Exposição de Motivos | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica a União autorizada a fornecer equipamentos e auxílio técnico aos países africanos, no combate à praga de gafanhotos que vem ocorrendo no ano de 2004.
§ 1º O disposto no caput inclui a doação à República do Senegal de aeronave destinada à aplicação aérea de inseticidas.
§ 2º A doação prevista no § 1º será efetivada mediante termo lavrado perante a autoridade competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Celso Luiz Nunes Amorim
Roberto Rodrigues
Guido Mantega
Jorge Armando Felix
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.2004 - Edição extr a
Conteudo atualizado em 28/03/2024