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Artigo 3
“Art. 19. .......................................................................
.............................................................................................
§ 7ºFicam suspensos no ano-calendário de 2016:I - o gozo do benefício fiscal de que trata este artigo; e
II - a apuração dos dispêndios de que trata este artigo realizados no ano-calendário de 2016.” (NR)“Art. 19-A. ..................................................................
.............................................................................................
§ 13. Ficam suspensos no ano-calendário de 2016:
I - o gozo do benefício fiscal de que trata este artigo; e
II - a apuração dos dispêndios de que trata este artigo realizados no ano-calendário de 2016.” (NR)
“Art. 26. ......................................................................
............................................................................................
§ 5ºFicam suspensos no ano-calendário de 2016:I - o gozo do benefício fiscal de que trata este artigo; e
II - a apuração dos dispêndios de que trata este artigo realizados no ano-calendário de 2016.” (NR)“Art. 56. ......................................................................
............................................................................................
II - 1,11% (um inteiro e onze centésimos por cento) e 5,02% (cinco inteiros e dois centésimos por cento), para os fatos geradores ocorridos no ano de 2016;
.................................................................................” (NR)