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MPs - 648, de 3.6.2014 - Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e dispõe sobre a flexibilização do horário de transmissão do programa oficial de informações dos Poderes da República, durante a Copa do Mundo FIFA 2014.




Artigo 1



Art. A obrigatoriedade de retransmitir diariamente o programa oficial de informações dos Poderes da República de que trata a alínea “e” do caput do art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, poderá ser cumprida entre dezenove e vinte e duas horas, durante a Copa do Mundo FIFA 2014, no período de 12 de junho a 13 de julho de 2014.


Conteudo atualizado em 25/04/2024