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MPs - 646, de 26.5.2014 - Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.




Artigo 1



Art. 1º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 115. ......................................................................

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§ 4º Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinário agrícola de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação são sujeitos, desde que transitem em vias públicas, ao registro e ao licenciamento na repartição competente.

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§ 8º Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinário agrícola de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas, licenciados na forma do § 4º , não estão sujeitos à renovação periódica do licenciamento.” (NR)

Art. 144. ......................................................................

Parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.” (NR)


Conteudo atualizado em 19/04/2024