MEU VADE MECUM ONLINE

MPs




MPs - 646, de 26.5.2014 - Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.




Artigo 2



Art. 2º Não é obrigatório o registro e o licenciamento para o trânsito em via pública de tratores e demais aparelhos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas, a puxar ou a arrastar maquinário agrícola de qualquer natureza fabricados antes de 1º de agosto de 2014.


Conteudo atualizado em 19/04/2024