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MPs - 645, de 5.5.2014 - Dispõe sobre a ampliação do Auxílio Emergencial Financeiro relativo aos desastres ocorridos em 2012.




Artigo 1



Art. Fica autorizada, excepcionalmente para desastres ocorridos no ano de 2012 cujas consequências se estendam ao ano de 2014, a ampliação do Auxílio Emergencial Financeiro instituído pelo art. 1º da Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004 , em valores de R$ 80,00 (oitenta reais) mensais por família, de maio a dezembro de 2014.


Conteudo atualizado em 24/04/2024