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Exposição de Motivos Vigência encerrada Texto para impressão | Altera a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, para dispor sobre o mandato de Diretor-Geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 14. ........................................................................
..............................................................................................
§ 5º Excepcionalmente, o mandato do Diretor-Geral poderá ser estendido por dois anos, a critério do Poder Concedente.” (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Márcio Pereira Zimmerman
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2014
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Conteudo atualizado em 20/07/2023