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Artigo 18
“Art. 53. ........................................................................
..............................................................................................
§ 3º Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.” (NR)
“Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
..............................................................................................
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a dois dias; e
...................................................................................” (NR)
“Art. 206-A. .................................................................
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, a União e suas entidades autárquicas e fundacionais poderão:
I - prestar os exames médicos periódicos diretamente pelo órgão ou entidade a qual se encontra vinculado o servidor;
II - celebrar convênio ou instrumento de cooperação ou parceria com os órgãos e entidades da administração direta, suas autarquias e fundações;
III - celebrar convênios com operadoras de plano de assistência à saúde, organizadas na modalidade de autogestão, que possuam autorização de funcionamento do órgão regulador, na forma do art. 230; ou
IV - prestar os exames médicos periódicos mediante contrato administrativo, observado o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas pertinentes.” (NR)
Contratação de Pessoal por Tempo Determinado