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Artigo 9
..............................................................................................
§ 4º O período avaliativo e os efeitos financeiros dele decorrentes poderão ter duração diferente da prevista no caput em situações específicas disciplinadas por ato do Poder Executivo.” (NR)
“Art. 12. ........................................................................
I - os investidos em função de confiança ou cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS níveis 3, 2, 1 ou equivalentes perceberão a GDAIE calculada conforme o disposto no § 2º do art. 9º ; e
II - os investidos em Cargo de Natureza Especial ou cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS níveis 6, 5, 4 ou equivalente farão jus à GDAIE calculada com base no valor máximo da parcela individual somado ao resultado da avaliação institucional do período.” (NR)
“Art. 13. ........................................................................
I - quando requisitados pela Presidência ou Vice-Presidência da República ou nas hipóteses de requisição previstas em lei, situação na qual perceberão a GDAIE calculada com base no disposto no § 2º do art. 9º ;
...................................................................................” (NR)
“13-B. A avaliação institucional considerada para o servidor alcançado pelos art. 12 e art. 13 será:
I - a do órgão ou entidade onde o servidor permaneceu em exercício por maior tempo;
II - a do órgão ou entidade onde o servidor se encontrar em exercício ao término do ciclo, caso tenha permanecido o mesmo número de dias em diferentes órgãos ou entidades; ou
III - a do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, excepcionalmente, nos casos de impossibilidade de se aplicar os incisos I e II do caput. ” (NR)
“Art. 16. ........................................................................
§ 1º ...............................................................................
I -....................................................................................
..............................................................................................
b) resultado médio superior a oitenta por cento do limite máximo da pontuação nas avaliações de desempenho individual de que trata o § 5º do art. 5º no interstício considerado para a progressão; e
II - ..................................................................................
..............................................................................................
b) resultado médio superior a noventa por cento do limite máximo da pontuação nas avaliações de desempenho individual de que trata o § 5º do art. 5º no interstício considerado para a promoção; e
....................................................................................” (NR)
Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais
Art. 9º A Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 14. ........................................................................
I - ...................................................................................
II - quando cedido para órgãos ou entidades do Governo federal distintos dos indicados no inciso I do caput, desde que investido em cargo em comissão de Natureza Especial, DAS-6, DAS-5, DAS-4 ou equivalentes, situação em que perceberá a GDAPS calculada com base no valor máximo da parcela individual somado ao resultado da avaliação institucional do período.
...................................................................................” (NR)
“Art. 23. ........................................................................
§ 1º A redistribuição de cargo ocupado só poderá ocorrer se o ocupante:
I - completou o período de estágio probatório com aprovação;
II - tiver, no mínimo, dois anos no órgão de lotação no órgão de origem; e
III - preencher os requisitos de especialidade existentes no órgão de destino.
...................................................................................” (NR)
Servidores civis, militares e empregados oriundos do Ex-Território de Rondônia