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Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA No 2.057-4, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2000.
Convertida na Lei nº 10.163, de 2000 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica aberto, em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário no valor de R$ 162.000.000,00 (cento e sessenta e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas.
Art. 3o Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.057-3, de 9 de novembro de 2000.
Art. 4o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2000
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Conteudo atualizado em 30/03/2024