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MPs - 1.790, de 29.12.1998 - Altera a Lei no 9.365, de 16 de dezembro de 1996, e dá outras providências. ConvertidaLei nº 9.780, de 1999




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 1.790, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.

Convertida na Lei nº 9.780, de 1999

Altera a Lei no 9.365, de 16 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o  Os arts. 1o e 3o da Lei no 9.365, de 16 de dezembro de 1996, passam vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o  ............................................................................................................

Parágrafo único.  A divulgação de que trata este artigo, a partir de 1999, inicia-se em 1o de janeiro."(NR)

"Art. 3o  ............................................................................................................

I - período de vigência da TJLP;

................................................................................................................."(NR)

Art. 2o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1998; 177o da Independência e 110o da República.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1998


Conteudo atualizado em 28/03/2024