MEU VADE MECUM ONLINE

Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula Vinculante 40 - Recurso extraordinário. Sindicato. Contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da CF/88 Exigibilidade somente dos filiados ao sindicato. Súmula 666/STF. CF/88, art. 8º, IV

A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da CF/88, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.