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Súmulas do TSE




Súmulas do TSE - Súmula TSE 60 - Eleitoral. Inelegibilidade. Prazo da causa de inelegibilidade da Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «e». Fluência.

O prazo da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da Lei Complementar 64/1990 deve ser contado a partir da data em que ocorrida a prescrição da pretensão executória e não do momento da sua declaração judicial.