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Súmulas do TSE




Súmulas do TSE - Súmula TSE 47 - Eleitoral. Inelegibilidade superveniente. Recurso contra expedição de diploma, fundado no art. 262, do CE - Código Eleitoral. Fundamentação.

A inelegibilidade superveniente que autoriza a interposição de recurso contra expedição de diploma, fundado no art. 262, do CE - Código Eleitoral, é aquela de índole constitucional ou, se infraconstitucional, superveniente ao registro de candidatura, e que surge até a data do pleito.