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Vetos - 317, de 30.4.2002 - 317, de 30.4.2002 Publicado no DOU de 2.5.2002 Projeto de Lei nº 76, de 2001 (nº 66/99 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a criação de Programa de Orientação Sexual, de Prevenção das Doenças Sexualmente Transmissíveis e do Uso de Drogas".

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 317, DE 30 DE ABRIL DE 2002.

        Senhor Presidente do Senado Federal,

        Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição Federal, decidi vetar integralmente, por contrariar o interesse público, o Projeto de Lei no 76, de 2001 (no 66/99 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a criação de Programa de Orientação Sexual, de Prevenção das Doenças Sexualmente Transmissíveis e do Uso de Drogas".

        O Ministério da Educação assim se manifestou sobre o assunto:

"Em primeiro lugar, embora o assunto seja de extrema importância, ao propor a obrigatoriedade aos sistemas de ensino de implantar os programas específicos, o legislador deixou de levar em conta a autonomia de gestão pedagógica, administrativa e financeira conquistadas e conferidas pela legislação educacional, principalmente pela Lei de Diretrizes e Bases – LDB – da Educação Nacional, Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Este conjunto de normas legais reflete as profundas mudanças que vêm ocorrendo na área da Educação, em todo o País, além de representar um avanço enorme ao fortalecer os sistemas de ensino – federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais – definindo com clareza suas competências e responsabilidades, inclusive no que diz respeito à própria organização curricular.

É preciso atentar para o fato de que a imposição de uma lei federal não resolverá uma questão que se insere na complexidade da vida social, econômica e cultural do Brasil. E, ainda, interfere na liberdade de organização de seus sistemas de ensino de que desfrutam as instâncias de Poder – os estados, o Distrito Federal e os municípios.

Em segundo lugar, o Ministério da Educação vem agindo de maneira firme e decidida e, ao mesmo tempo, integrando-se ao esforço da sociedade brasileira e dos Ministérios da área social, no sentido de criar as condições necessárias para enfrentar o desafio que representam a educação sexual e a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, no âmbito da população escolar brasileira. Não apenas nestas questões, porém no que diz respeito a assegurar ao brasileiro a condição de cidadão do mundo, tornando-o capaz, pela compreensão histórica adquirida, de enxergar o contexto global em que está inserido e de interferir nele com maiores possibilidades de escolha. Para tanto, elaborou e distribuiu, nacionalmente, os Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN – que são uma proposta de revisão curricular, não compulsória, procurando, de um lado, respeitar as diversidades regionais, culturais e políticas existentes no País e, de outro, considerar a necessidade de construir referências nacionais comuns ao processo educativo, em todas as regiões brasileiras.

Assim sendo, os PCN incorporam, além das áreas de conhecimento clássicas, os Temas Transversais que incluem as questões da Ética, da Pluralidade Cultural, do Meio Ambiente, da Saúde, da Orientação Sexual e do Trabalho e Consumo. Amplos o bastante para traduzir as preocupações da sociedade brasileira de hoje, os Temas Transversais correspondem a questões importantes, urgentes e presentes sob várias formas, na vida cotidiana. O desafio que apresentam para as escolas é o de abrirem-se para o seu debate.

Baseado nos PCN, o Ministério vem, ainda, desde 1999, implementando o Programa de "Desenvolvimento Profissional Continuado Parâmetros em Ação", concebido como política voltada para o professor, eixo central de uma educação de qualidade.

Além do mais, o MEC vem articulando-se institucionalmente com outros Ministérios para tratar do assunto pertinente à orientação sexual e à prevenção ao uso de drogas, como é o caso da participação no Conselho Nacional Antidrogas – CONAD e do Grupo de Trabalho Interministerial, instituído entre este Ministério e o Ministério da Saúde. Em ambos os fóruns, vem apoiando discussões, elaboração de materiais didáticos e projetos educativos que orientem o trabalho cotidianamente realizado pelos professores e especialistas em educação no País.

A partir dos argumentos anteriormente expostos, a Coordenação Geral do Ensino Fundamental - COEF considera que, na medida em que já estão sendo dadas as condições para a abordagem das questões referentes à sexualidade e à prevenção ao uso de drogas, por meio das ações deste Ministério da Educação – e de outros órgãos e setores da sociedade -, inclusive ressaltando a importância da escola em oferecer um espaço específico dentro da rotina escolar para tal finalidade, os objetivos do projeto de lei já estão contemplados. Considera, ainda, que o projeto, ao impor a implantação de Programas, de cima para baixo, fere a autonomia, legalmente amparada, dos sistemas de ensino."

        Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar totalmente o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, 30 de abril de 2002.


Conteudo atualizado em 06/02/2024