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Vetos - 843, de 10.11.1993 - 843, de 10.11.1993 Publicado no DOU de 11.11.1993 Projeto de Lei nº 57, de 1992 (nº 2.996/92 na Câmara dos Deputados), que "Altera a redação do art. 12 da Lei nº 7.520, de 15 de julho de 1986".

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 843, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1993.

        Senhor Presidente do Senado Federal,

        Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1° do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar integralmente o Projeto de Lei n° 57, de 1992 (n° 2.996/92 na Câmara dos Deputados), que "Altera a redação do art. 12 da Lei n° 7.520, de 15 de julho de 1986".

        Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se da seguinte forma:

        "A Constituição Federal estabelece, em seu art. 96, II, "c", que compete privativamente aos Tribunais Superiores propor ao Poder Legislativo respectivo a criação de tribunais inferiores. Conseqüentemente, a jurisdição ou a competência das regiões dos Tribunais Regionais do Trabalho, no caso, decorrem de sua criação, o que, aliás, é facilmente verificado da leitura das leis que as instituem, todas de iniciativa do Poder Judiciário.

        Assim sendo, a titularidade da iniciativa é exclusiva do Tribunal Superior do Trabalho. Como a proposição em tela é de autoria de Parlamentar,  fica evidente a inconstitucionalidade."

        Esta, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar totalmente o projeto em causa a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, 10 de novembro de 1993

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.11.1993


Conteudo atualizado em 21/10/2023