MEU VADE MECUM ONLINE

Vetos




Vetos - 122, de 12.3.1993 - 122, de 12.3.1993 Publicado no DOU de 15.3.1993 Projeto de Lei nº 55, de 1992 (nº 2.288/91 na Câmara dos Deputados), que "Cria cargos em comissão no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências".

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 122, DE 12 DE MARÇO DE 1993.

      Senhor Presidente do Senado Federal,

        Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1° do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar integralmente o Projeto de Lei n° 55, de 1992 (n° 2.288/91 na Câmara dos Deputados), que "Cria cargos em comissão no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências".

        A criação de cargo público e a fixação ou aumento da correspondente remuneração são matérias reservadas à lei, ainda quando digam respeito aos serviços auxiliares da Justiça (CF, art. 96, II, a).

        Sob essa ótica, a criação de cargos dos Códigos DAS-102 ou DAS-101, sem a definição dos respectivos níveis de classificação, do que depende a fixação dos correspondentes padrões de remuneração, deixada ao arbítrio do Tribunal, assim como previsto na propositura, encontra insuperáveis óbices constitucionais.

        Havendo, portanto, a inconstitucionalidade apontada, julgo incabível a sanção.

        Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar totalmente o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, 12 de março de 1993.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.1993


Conteudo atualizado em 27/01/2024