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Vetos - 312 de 31.7.2013 - 312 de 31.7.2013 Publicado no DOU de 1º.8.2013 Projeto de Lei nº 6.127, de 2009 (nº 392/08 no Senado Federal), que "Altera o § 3º do art. 71 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, para incluir, entre os servidores que desenvolvem atividades exclusivas de Estado, os servidore

MENSAGEM Nº 312, DE 31 DE JULHO DE 2013.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 6.127, de 2009 (nº 392/08 no Senado Federal), que "Altera o § 3º do art. 71 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, para incluir, entre os servidores que desenvolvem atividades exclusivas de Estado, os servidores do Plano de Carreira e Cargos da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE".

Ouvidos, os Ministérios da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao projeto de lei conforme as seguintes razões:

Razões do veto

"A proposta viola o art. 61, § 1º , inciso II, alínea c, da Constituição, uma vez que cabe ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. Além disso, a proposta também não se coaduna à previsão do art. 247 da Constituição, que deve ser interpretado restritivamente quanto às atividades exclusivas de Estado, limitando a atividade legislativa com base nas atribuições do cargo efetivo, não quanto ao órgão de exercício das atividades do servidor."

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .8.2013


Conteudo atualizado em 17/02/2024