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| Presidência da República |
MENSAGEM Nº 305, DE 6 DE AGOSTO DE 2015.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 4.457, de 2012 (nº 405/09 no Senado Federal), que “Acrescenta parágrafo único ao art. 566 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil”.
Ouvidos, o Ministério da Justiça e da Fazenda manifestaram-se pelo veto ao projeto pela seguinte razão:
“O dispositivo preveria regra geral de responsabilidade civil do locador em razão de danos causados pelo locatário, sem levar em conta as especificidades dos diversos contratos de locação possíveis. Além disso, em atividades que impliquem risco, acarretaria ônus excessivo a terceiros, decorrente da necessidade de comprovação de dolo ou culpa.”
Essas, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2015
Conteudo atualizado em 09/02/2024