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Vetos - 330, de 22.6.2010 - 330, de 22.6.2010 Publicado no DOU de 23.6.2010 Projeto de Lei nº 4.659, de 2009 (nº 461/08 no Senado Federal), que “Autoriza a Caixa Econômica Federal a realizar concurso especial da Mega-Sena, com a finalidade de destinar recursos às vítimas das enchentes de Santa Catarina”.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 330, DE 22 DE JUNHO DE 2010. 

Senhor Presidente do Senado Federal, 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 4.659, de 2009 (no 461/08 no Senado Federal), que “Autoriza a Caixa Econômica Federal a realizar concurso especial da Mega-Sena, com a finalidade de destinar recursos às vítimas das enchentes de Santa Catarina”. 

Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto ao projeto de lei conforme razões abaixo: 

“Não obstante o mérito da proposta, o projeto exclui da divisão dos recursos arrecadados com o concurso especial da Mega-Sena os valores atribuídos à Seguridade Social e a investimentos em Esporte, Educação, Cultura e Segurança, e conferindo destinação redundante com o objeto do Fundo Especial para Calamidades Públicas - FUNCAP. 

Ressalte-se, ainda, que, em 2008, foi editada medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 1,6 bilhões para lidar com situações de calamidade pública no País, com destaque para o Estado de Santa Catarina. No mesmo ano, a defesa civil destinou, só para aquele Estado, R$ 360 milhões para atendimento às vítimas das enchentes e reconstrução das áreas afetadas. 

Na oportunidade, também foram temporariamente reduzidas a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre produtos destinados às vítimas das enchentes e autorizado o saque integral do saldo existente na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, pelos residentes em Municípios atingidos.” 

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2010


Conteudo atualizado em 17/12/2023