- Voltar Navegação
- 441 de 22.10.2015
- 345 de 17.9.2015
- 337 de 9.9.2015
- 305 de 6.8.2015
- 304 de 6.8.2015
- 299 de 4.8.2015
- 289 de 28.7.2015
- 263 de 21.7.2015
- 252 de 8.7.2015
- 231 de 30.6.2015
- 207 de 12.6.2015
- 206 de 12.6.2015
- 71 de 25.3.2015
- 4 de 6.1.2015
- 507 de 25.11.2015
- 600 de 29.12.2015
- 481 de 12.11.2015
- 482 de 12.11.2015
- 444 de 27.10.2015
| Presidência da República |
MENSAGEM Nº 263, DE 21 DE JULHO DE 2015.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 28, de 2015 (nº 7.920/14 na Câmara dos Deputados) , que “ Altera o Anexo II da Lei n o 11.416, de 15 de dezembro de 2006 - Plano de Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, e dá outras providências ”.
Ouvidos, os Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:
“ A proposta não leva em consideração a regra prevista no art. 37, inciso XII, da Constituição, nem foi precedida pela dotação orçamentária e pela autorização específica tratadas pelo art. 169, § 1º, incisos I e II, da Constituição. Além disso, sua aprovação geraria um impacto financeiro na ordem de R$ 25.700.000.000,00 (vinte e cinco bilhões e setecentos milhões de reais) para os próximos quatro anos, ao fim dos quais passaria dos R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais) por exercício. Um impacto dessa magnitude é contrário aos esforços necessários para o equilíbrio fiscal na gestão de recursos públicos. ”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2015
Conteudo atualizado em 03/04/2024