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| Presidência da República |
MENSAGEM Nº 946, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 37, de 2008 (no 7.550/06 na Câmara dos Deputados), que “Denomina Professor Arthur Fonseca o campus da Universidade Federal de São Carlos – UFSCAR localizado no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo”.
Ouvidos, os Ministérios da Educação, da Justiça e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao projeto de lei conforme razão abaixo:
Razão do veto
“Ao denominar o campus de uma Universidade Federal, o projeto vai de encontro à autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial assegurada constitucionalmente.”
Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2009
Conteudo atualizado em 20/12/2023