Direito Empresarial: Qual a importância?

O Direito Empresarial é uma área com vastas oportunidades de atuação no Brasil. Em 2020, o país registrou mais de 19 milhões de empresas ativas, segundo o Data Sebrae.
A maior parte dessas empresas são Micros e Pequenas Empresas, que desempenham um papel crucial na economia, gerando 54% dos empregos e representando 99% das empresas privadas. Elas também contribuem com 27% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.
Diante dessa vasta estrutura empresarial, surge a necessidade do Direito Empresarial, que se dedica a regular as relações de interesse das empresas e empreendedores. Leia o artigo para saber mais sobre este assunto!
O que é Direito Empresarial?
Você pode definir o Direito Empresarial como o conjunto específico de normas, composto por regras e princípios, que regula a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços (empresa) e as pessoas que exercem essa atividade de forma profissional (empresários).
Sendo uma área do direito privado, o Direito Empresarial difere do contencioso judicial, pois foca em análises antecipadas do negócio e adotar ações preventivas para evitar problemas futuros aos clientes.
Esse ramo do direito opera dentro de um regime de livre comércio de produtos e serviços. A regulamentação abrange as relações específicas, os atos, os locais e os contratos comerciais, todos influenciados por diversas outras normativas, como será detalhado adiante.
Dentro do Direito Empresarial, três conceitos são fundamentais: sociedade empresária, empresa e empresário. A seguir, apresentamos a definição de cada um desses termos.
Sociedade Empresária
A sociedade empresária, conforme previsto no art. 982 do Código Civil, é aquela que tem como objeto o exercício de uma atividade própria de empresário, sendo sujeita a registro.
A legislação define os tipos de sociedades que podem ser formadas, como sociedade em comandita simples, sociedade limitada, sociedade anônima, entre outras.
Empresa
A empresa é uma atividade econômica organizada, regulada pelas normas do Direito Empresarial no Código Civil ou em legislações específicas. Ela se caracteriza por três elementos principais:
- Economicidade: o aspecto econômico da produção de bens e serviços.
- Organização: coordenação dos fatores de produção.
- Profissionalidade: o exercício habitual da atividade com a assunção de riscos e objetivo de lucro.
Empresário
O empresário é o sujeito de Direito que conduz a empresa. Pode ser uma pessoa física, como o empresário individual, ou uma pessoa jurídica, como uma sociedade empresária ou EIRELI.
Segundo o art. 966 do Código Civil de 2002:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços.”
Parágrafo único: Não se considera empresário quem exerce uma profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo que com a ajuda de auxiliares ou colaboradores, a menos que essa atividade constitua um elemento da empresa.
Origem do Direito Empresarial

Embora o comércio de bens esteja intrinsecamente ligado ao progresso da civilização desde seus primórdios, o mesmo não pode ser dito das normas jurídicas que regulam essa atividade.
Na antiguidade, essas normas eram esparsas e difusas, sem formar um corpo específico e coeso de regras relativas ao comércio.
Um sistema de direito comercial, ou seja, um conjunto de normas organizadas com base em princípios comuns, só começa a surgir com a civilização das comunas italianas, que se destacou por seu dinamismo e inovação.
Do meio para o fim da Idade Média, o comércio atingiu um estágio mais avançado, tornando-se uma prática comum entre diversos povos. É nesse período que se apontam as raízes do ius mercatorum, um regime jurídico específico e autônomo, com características, institutos e princípios próprios, voltado para a disciplina das relações mercantis.
Foi na civilização das comunas italianas que o direito comercial começou a se afirmar, em contraste com a civilização feudal e distinguindo-se do direito romano comum, que, simultaneamente, se consolidava.
O direito comercial, portanto, surge como um fenômeno histórico vinculado à afirmação de uma civilização burguesa e urbana, pré-capitalista, onde um novo espírito empreendedor e uma nova organização dos negócios começam a se desenvolver.
Princípios do Direito Empresarial
Devido à autonomia substancial das atividades empresariais, o Direito Empresarial se diferencia do Direito Civil por se basear em uma principiologia própria.
A principiologia destaca a empresa como essencial para o desenvolvimento econômico e social das sociedades modernas, onde os valores do capitalismo, como livre iniciativa e concorrência, são fundamentais e consolidados.
Os princípios que orientam o Direito Empresarial estão previstos na Constituição Federal de 1988, especialmente em seu art. 170, que delineia os princípios gerais da atividade econômica em nosso ordenamento jurídico, destacando-se alguns deles.
Princípio da Livre Iniciativa
O princípio da livre iniciativa é fundamental no Direito Empresarial e é dividido em quatro condições essenciais para o funcionamento eficiente do capitalismo:
- Imprescindibilidade da Empresa Privada: A empresa privada é crucial para fornecer à sociedade os bens e serviços necessários para a sobrevivência. Sem a empresa privada, a sociedade teria dificuldades em acessar esses recursos.
- Busca do Lucro: O lucro é o principal motivador dos empresários. Ele incentiva a inovação, o crescimento e a competitividade, elementos fundamentais para o desenvolvimento econômico.
- Proteção do Investimento Privado: A segurança jurídica e a proteção do investimento privado são essenciais para atrair e manter o capital necessário ao desenvolvimento das atividades empresariais. Sem essa proteção, os investidores se afastaram do mercado, prejudicando o crescimento econômico.
- Geração de Empregos e Riquezas: As empresas privadas são polos geradores de empregos e riquezas para a sociedade. Elas criam oportunidades de trabalho e ajudam na distribuição de renda, contribuindo diretamente para o bem-estar econômico e social.
Embora a Constituição Federal de 1988 assegure a livre iniciativa, ela também impõe restrições, como a necessidade de qualificações profissionais e a exigência de autorização prévia de órgãos públicos em alguns casos.
Essas restrições são vistas como limitadoras da liberdade de mercado, encarecendo preços e estagnado a inovação.
Críticas à regulamentação estatal argumentam que ela carteliza o mercado e protege grupos específicos em detrimento do consumidor, prejudicando a livre concorrência e o próprio princípio da livre iniciativa.
Princípio da Função Social da Empresa

O princípio da função social da empresa é uma extensão do princípio da função social da propriedade, ambos previstos na Constituição Federal.
Ele estabelece que a atividade empresarial deve atender não apenas aos interesses do empresário, mas também aos interesses da sociedade em geral.
Isso inclui a criação de empregos, o pagamento de tributos, a geração de riquezas, e a contribuição para o desenvolvimento econômico, social e cultural da comunidade.
A empresa deve adotar práticas sustentáveis e respeitar os direitos dos consumidores, cumprindo assim uma função social que vai além do lucro individual.
A função social da empresa implica uma responsabilidade maior para com os trabalhadores, os consumidores, os concorrentes e a comunidade onde a empresa atua.
Ela deve contribuir para o bem-estar coletivo e não apenas para o enriquecimento dos seus proprietários.
Esse princípio reforça a ideia de que a empresa é um agente econômico, mas também um agente social, com responsabilidades que ultrapassam a simples busca pelo lucro.
As empresas que ignoram essa função social podem enfrentar sanções legais e perda de reputação, além de impactos negativos na sua sustentabilidade a longo prazo.
Princípio da Livre Concorrência
A livre concorrência é outro princípio fundamental do Direito Empresarial, assegurado pela Constituição Federal. Ela é protegida por medidas legais que combatem práticas de concorrência desleal e abuso de poder econômico.
A legislação brasileira estabelece sanções para práticas que prejudiquem concorrentes diretamente ou que afetem o ambiente concorrencial de forma geral.
A livre concorrência é vista como um elemento essencial para a eficiência do mercado. Ela incentiva a inovação, a melhoria de produtos e serviços, e a redução de preços.
A teoria econômica sugere que, em um ambiente sem barreiras, o mercado se autorregula, com os empresários buscando sempre oferecer melhores condições aos consumidores.
No entanto, a doutrina predominante no Brasil defende que o Estado deve intervir para prevenir práticas como fusões que possam limitar a concorrência. Essa intervenção é feita através do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, que busca evitar concentrações de mercado que possam prejudicar a livre concorrência.
Críticos dessa abordagem argumentam que a intervenção estatal pode limitar a liberdade de mercado e reduzir a eficiência econômica.
Defensores dessa visão acreditam que você só precisa garantir a concorrência pela ausência de barreiras, sem necessidade de intervenção estatal. Em um mercado verdadeiramente livre, a própria dinâmica do mercado eliminaria naturalmente as práticas anticompetitivas.
Princípio da Preservação da Empresa
A doutrina discute amplamente o princípio da preservação da empresa, que tem inspirado mudanças legislativas, como a Lei de Falência e Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005).
Esse princípio sustenta que devemos preservar a empresa sempre que possível, pois ela desempenha um papel fundamental na economia, gerando empregos, riqueza e desenvolvimento.
Os tribunais brasileiros têm aplicado esse princípio em casos de dissolução de sociedades, falências e recuperações judiciais. No entanto, é importante que essa aplicação seja criteriosa para evitar a banalização do princípio. Nem todas as empresas devem ser preservadas a qualquer custo, especialmente quando isso vai contra a lógica do mercado.
A preservação da empresa deve ocorrer de forma natural, através de soluções encontradas espontaneamente pelo mercado.
A intervenção estatal, como nos casos de “pacotes de socorro” para empresas consideradas “grandes demais para falir”, pode distorcer o capitalismo. Essa situação cria um sistema em que empresários bem relacionados privatizam os lucros, mas socializam as perdas, o que vai contra a lógica do livre mercado.
Embora o princípio da preservação da empresa seja importante, você deve aplicá-lo com cuidado, limitando-se às situações em que o mercado pode, por si só, encontrar uma solução para a crise de um agente econômico.
A intervenção estatal excessiva pode comprometer a saúde do mercado e a eficiência econômica a longo prazo.
Qual é a importância do Direito Empresarial?

O Direito Empresarial tem como objetivo central manter a ordem, estabelecer padrões, resolver disputas e proteger direitos e liberdades nas relações entre negócios.
Além disso, é responsável por orientar a existência das sociedades e definir regras para áreas como mercado, contratos e concorrência.
Por meio de suas normas, o Direito Empresarial assegura o bem-estar geral e previne negligências nos processos, garantindo e protegendo os direitos e interesses dos clientes.
Outra função crucial do Direito Empresarial é a prevenção de fraudes, permitindo que empreendedores estejam cientes das leis que regem suas interações com outras empresas e indivíduos.
Advogados especializados nessa área são fundamentais para ajudar as empresas a tomar decisões mais assertivas e a manter uma conduta ética em suas operações.
Conclusão
O Direito Empresarial é um pilar essencial para o desenvolvimento econômico e social, proporcionando a base jurídica necessária para a criação e manutenção de empresas e suas atividades.
Ao regular as relações comerciais, contratos, concorrência e outros aspectos fundamentais, ele garante um ambiente de negócios seguro e equilibrado, promovendo a confiança entre os agentes econômicos.
Além disso, o Direito Empresarial desempenha um papel vital na prevenção de fraudes e na resolução de conflitos, protegendo os direitos de todas as partes envolvidas.
Em um mundo cada vez mais complexo e globalizado, a importância desse ramo do direito se torna ainda mais evidente, sendo indispensável para a sustentabilidade e o sucesso das empresas, bem como para o progresso da sociedade como um todo.

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