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Códigos




Códigos - Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 - Código de Águas




Artigo 42



Art. 42. Em Leis especiais são reguladas a caça, a pesca e sua exploração.

        Parágrafo único. As leis federais não excluem a legislação estadual supletiva ou complementar, pertinente a peculiaridades locais.

CAPÍTULO IV

DERIVAÇÃO