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Códigos




Códigos - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor




Artigo 66



Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

        Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

        § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

        § 2º Se o crime é culposo;

        Pena Detenção de um a seis meses ou multa.