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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. O Conselho Superior de Desportos estabelecerá normas orientadoras para a concessão do Certificado de Mérito Desportivo às entidades:
§ 1º A prioridade atribuída aos agraciados com o Certificado de Mérito Desportivo será aplicada apenas aos casos de projetos ou atividades de reconhecido interesse público.
§ 2º A prioridade obedecerá, também, às leis de diretrizes orçamentárias e de orçamento, e à Política Nacional do Desporto.
Conteudo atualizado em 01/09/2021