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Decretos




Decretos - 964, de 22.10.93 - 964, de 22.10.93 Publicado no DOU de 25.10.93Regulamenta o Conselho Nacional da Amazônia Legal.




Artigo 4



Art. 4º O apoio técnico e administrativo ao Conselho será prestado pelo Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal e pela Presidência da República.

        Parágrafo único. O Ministro de Estado do Meio Ambiente e da Amazônia Legal designará o Secretário-Executivo do Conselho, escolhido dentre servidores do quadro de pessoal da Pasta.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024