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Artigo 23
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 23. Os contratos de permissão de que trata este Decreto constituem espécie do gênero contrato administrativo e regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Parágrafo único. O regime jurídico dos contratos de que trata este Decreto confere ao Departamento de Transportes Rodoviários, em relação a eles, a prerrogativa de alterá-los, unilateralmente, bem assim modificar a prestação dos serviços outorgados, para melhor adequá-los às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da transportadora.
Conteudo atualizado em 01/09/2021