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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9° O Presidente e o Diretor do Departamento de Administração Geral da FUNAG serão indicados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, dentre os funcionários da Carreira de Diplomata, e nomeados pelo Presidente da República.
Parágrafo único. O Presidente será substituído pelo Diretor do Departamento de Administração Geral, nos seus impedimentos, eventuais ou temporários, e em caso de vacância do cargo.