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Artigo 17
×Conteúdo atualizado em 26/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 17. A pessoa maior e capaz poderá inscrever-se na Central de Notificação da Secretaria de Saúde como doador post mortem ou como doador em vida, indicando especificamente os tecidos, órgãos ou partes do seu corpo que pretende doar.
Conteudo atualizado em 26/07/2021