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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 18/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. O Ministério da Fazenda regulará a aplicação de regimes aduaneiros especiais para as mercadorias estrangeiras destinadas à ALCGM, assim como para as mercadorias dela procedentes.
Conteudo atualizado em 18/11/2021