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Decretos




Decretos - 818, de 7.5.93 - 818, de 7.5.93 Publicado no DOU de 10.5.93Dá nova redação a dispositivos do Decreto n° 88.513, de 13 de julho de 1983, que dispõe sobre o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.




Artigo 1



Art. 1° O § 3° do art. 14, o caput do art. 18, o art. 20, o caput e o § 2° do art. 22, o § 2° do art. 25, o inciso IV do art. 32 e o § 1° do art. 41 do Decreto n° 88.513, de 13 de julho de 1983, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 14. .............................................................................................

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§ 3° Todo militar deve, obrigatoriamente, retribuir a continência que lhe é prestada; se uniformizado, presta a continência individual; se em trajes civis, a responde com um movimento de cabeça, com um cumprimento verbal ou descobrindo-se, caso esteja de chapéu."

"Art. 18. A continência individual é a forma de saudação que o militar isolado, quando uniformizado, com ou sem cobertura, deve aos símbolos, às autoridades e à tropa formada, conforme estabelecido no art. 15.

............................................................................................."

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Conteudo atualizado em 16/04/2024