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Decretos




Decretos - 784, de 25.3.93 - 784, de 25.3.93 Publicado no DOU de 26.3.93Altera dispositivos do Decreto nº 191, de 16 de agosto de 1991, que regulamenta para a Aeronáutica, a Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.




Artigo 1



Art. 1° O § 3º do art. 3º do Decreto nº 191, de 16 de agosto de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ................................................................... 

§ 3º A proporcionalidade entre as vagas para as promoções de Oficiais Superiores será variável para cada promoção, sendo apurada pela relação entre o número de Oficiais que concorrem à promoção, para um determinado Posto e Quadro, pelo critério de merecimento e pelo de antigüidade, dentro das vagas existentes e na ordem de precedência hierárquica do Quadro de Acesso por Antigüidade respectivo."

    
Conteudo atualizado em 19/04/2024