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Decretos




Decretos - 784, de 25.3.93 - 784, de 25.3.93 Publicado no DOU de 26.3.93Altera dispositivos do Decreto nº 191, de 16 de agosto de 1991, que regulamenta para a Aeronáutica, a Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.




Artigo 3



Art. 3º ................................................................... 

§ 3º A proporcionalidade entre as vagas para as promoções de Oficiais Superiores será variável para cada promoção, sendo apurada pela relação entre o número de Oficiais que concorrem à promoção, para um determinado Posto e Quadro, pelo critério de merecimento e pelo de antigüidade, dentro das vagas existentes e na ordem de precedência hierárquica do Quadro de Acesso por Antigüidade respectivo."

    Art. 2º Fica acrescentado ao art. 33 do Decreto nº 191, de 1991, parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 33.................................................................

Parágrafo único. Os limites das Faixas de Cogitação, previstos neste artigo, poderão ser aumentados para incluir todos os Oficiais constituintes de uma mesma turma de formação, possuidores das condições de acesso."

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    
Conteudo atualizado em 25/04/2024