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Artigo 13
I - promover a articulação do Ministério com o Poder Legislativo;
II - acompanhar o andamento dos projetos de lei de interesse do Ministério da Justiça em tramitação no Congresso Nacional;
III - propor, coordenar e supervisionar, em conjunto com a Consultoria Jurídica, a elaboração de decretos e outros atos de natureza normativa de interesse do Ministério;
IV- emitir pareceres em projetos de lei de interesse do Ministério em tramitação no Congresso Nacional;
V - supervisionar o apoio às comissões e grupos especiais constituídos pelo Ministro de Estado, com o objetivo de alterar códigos e consolidar diplomas legais;
VI manter a documentação destinada ao acompanhamento de processo legislativo e das alterações do ordenamento jurídico.
Conteudo atualizado em 13/09/2021