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Decretos




Decretos - 745, de 5.2.93 - 745, de 5.2.93 Publicado no DOU de 8.2.93Estabelece o valor máximo do conjunto das deduções relativas a doações ou patrocinios em favor de projetos culturais, para o ano-calendário de 1993.




Artigo 3



Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de fevereiro de 1992; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Paulo Roberto Haddad

Antônio Houaiss

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1993

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Conteudo atualizado em 19/04/2024