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Decretos - 735, de 27.1.93 - 735, de 27.1.93 Publicado no DOU de 28.1.93Delega ao Ministro de Estado Chefe da Secreta-Geral da Presidênciada República, competência para praticar atos administrativos relativos ao Gabinete da Vice-Presidência da República.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 735, DE 27 DE JANEIRO DE 1993.

Revogado pelo Decreto nº 4.609, de 2003

Texto para impressão

Delega ao Ministro de Estado Chefe da Secreta-Geral da Presidência da República, competência para praticar atos administrativos relativos ao Gabinete da Vice-Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos VI e XXV e parágrafo único, da Constituição, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, para praticar atos administrativos relativos ao Gabinete da Vice-Presidência da República.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Mauro Mota Durante

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.1.1993


Conteudo atualizado em 25/04/2024