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Decretos




Decretos - 718, de 07.01.93 - 718, de 07.01.93 Publicado no DOU de 08.01.93Dispõe sobre a realização de despesas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal na antevigência da lei orçamentária para 1993 e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1° As dotações constantes do projeto de lei orçamentária da União para 1993, objeto da Mensagem n° 695, de 11 de novembro de 1992, e n° 712, de 18 de novembro de 1992, ficam multiplicadas por 4,4901.

       
Conteudo atualizado em 23/04/2024