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Decretos




Decretos - 718, de 07.01.93 - 718, de 07.01.93 Publicado no DOU de 08.01.93Dispõe sobre a realização de despesas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal na antevigência da lei orçamentária para 1993 e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3° É vedado o empenho de despesas relativas a investimentos, ressalvados aqueles referentes a subatividades e subprojetos em execução em 1992.

       
Conteudo atualizado em 18/04/2024