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Decretos - 99.970, de 28.12.90 - 99.970, de 28.12.90 Publicado no DOU de 31.12.90 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de Cr$ 28.250.345.000,00, para os fins que especifica.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 99.970, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de Cr$ 28.250.345.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 2º da Lei nº 8.156, de 28 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de Encargos Financeiros da União -Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$ 28.250.345.000,00 (vinte e oito bilhões, duzentos e cinqüenta milhões, trezentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação total de dotações indicadas no Anexo II deste decreto, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.156, de 28 de dezembro de 1990.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Os anexos estão publicados no DO de 31.12.1990, pág. 25737.

Este texto não substitui o publicado no DOU 31.12.1990

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Conteudo atualizado em 17/04/2024