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Artigo 2
Art. 2º Fica prorrogada a duração das atividades do Pasei até 31 de janeiro de 1992, quando será encerrado, transferidas suas atribuições ao Sistema Único de Saúde (SUS), criado pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Conteudo atualizado em 19/04/2024