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Artigo 23
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 23. Ao Secretário-Executivo incumbe exercer a supervisão das Secretarias não subordinadas diretamente ao Ministro de Estado, bem assim outras atribuições que lhe forem por este cometidas.
SEÇÃO II
Dos Secretários Nacionais, do Secretário Especial e
do Coordenador Nacional
Conteudo atualizado em 09/08/2021