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Artigo 1
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Presidência da República, crédito suplementar de Cr$ 109.314.000,00 (cento e nove milhões, trezentos e quatorze mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Conteudo atualizado em 29/03/2024