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Decretos - 99.878, de 21.12.90 - 99.878, de 21.12.90 Publicado no DOU de 24.12.90 Transfere dotações consignadas a Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei nº 8.029/90, no valor de Cr$8.474.000,00, para a Presidência da República, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 99.878, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Transfere dotações consignadas a Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei nº 8.029/90, no valor de Cr$8.474.000,00, para a Presidência da República, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as disposições contidas no art. 27, §§ 3º e 4º, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1º São apropriadas à Presidência da República, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional, conforme Anexo I, as dotações constantes no Anexo II deste decreto no valor de Cr$8.474.000,00 (oito milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil cruzeiros), mantida a respectiva classificação funcional programática, inclusive os títulos descritores, metas e objetivos.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1990

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Conteudo atualizado em 18/04/2024