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Presidência da República |
DECRETO No 99.735, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto nº 6.710, de 2008 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição, o artigo 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o artigo 27, item II, do Decreto n° 93.188, de 29 de agosto de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica transformada a Diretoria de Assuntos Culturais, Educação Física e Desportos, em Diretoria de Assuntos Culturais, órgão de apoio, com sede na Cidade do Rio de Janeiro (RJ), que ficará subordinado ao Departamento de Ensino e Pesquisa .
Art. 2° O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.11.1990
Conteudo atualizado em 24/04/2024