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Decretos - 99.729, de 23.11.90 - 99.729, de 23.11.90 Publicado no DOU de 26.11.90 Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.695.745.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.729, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.695.745.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7º, incisos I, II, III e IV, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União, (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.695.745.000,00 (hum bilhão, seiscentos e noventa e cinco milhões, setecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão, na forma do Anexo II deste Decreto, da incorporação de recursos oriundos de:

I - saldos de exercícios anteriores da Administração Federal indireta e de fundos: Cr$ 42.525.000,00;

II - excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados Tesouro Nacional: Cr$ 947.439.000,00;

III - excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados Outras Fontes: Cr$ 698.781.000,00;

IV - convênio celebrado entre órgão federal e municipal: Cr$ 7.000.000,00.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.1990 e retificado no DOU de 24.12.1990

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Conteudo atualizado em 28/03/2024