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Decretos - 99.719, de 22.11.90 - 99.719, de 22.11.90 Publicado no DOU de 23.11.90 Abre à Presidência da República em favor do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília (FRHB), crédito suplementar no valor de Cr$ 43.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.719, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre à Presidência da República em favor do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília (FRHB), crédito suplementar no valor de Cr$ 43.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 10 da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília (FRHB), crédito suplementar no valor de Cr$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.11.1990

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Conteudo atualizado em 18/04/2024