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Artigo 46
×Conteúdo atualizado em 27/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 46. O Certificado de Regularidade terá validade de até seis meses contados da data da sua emissão.
§ 1° No caso de parcelamento de débito, a validade será de trinta dias.
§ 2° Havendo antecipação no pagamento de parcelas, o Certificado terá validade igual ao período correspondente às prestações antecipadas, observado o prazo máximo de seis meses.
CAPÍTULO VIII
Das Infrações e das Penalidades